Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4848, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4848/1989
Cria o Município de Feira da Mata, desmembrado do Município de Carinhanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CARINHANHA:
Começa no limite com o Município de Coribe, na Serra Geral do Ramalho, daí em linha reta até a parte frontal do Morro dos Cambotas, seguindo em linha paralela ao mesmo, em reta até o Morro dos Fogaças, daí em reta até o Morro dos Potes, seguindo até a foz do Riacho do Itapicuru, no Rio Carinhanha;
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa na foz do Riacho do Itapicuru, no Rio Carinhanha, subindo por este até a foz do Rio Utaguarí;
COM O MUNICÍPIO DE CÔCOS:
Começa no Rio Carinhanha, na foz do Rio Itaguarí, subindo por este até o marco na sua margem, no extremo sul da Serra do Ramalho; prossegue pelo divisor de águas desta Serra até o marco extremo da reta tirada da junção dos Riachos Santana e São José, que passa pelo centro da Lagoa Nova;
COM O MUNICíPIO DE CORIBE:
Começa no alto da Serra do Ramalho, no marco extremo da reta tirada da junção dos Riachos Santana e São José, que passa pelo centro da Lagoa Nova até o limite com o Município de Coribe, na Serra Geral do Ramalho, no ponto de intersecção da reta que sai da parte frontal do Morro dos Cambotas;
COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA:
Começa no marco próximo à nascente do Riacho Pedra Branca; daí em reta até a foz do Riacho Água Verde, no Riacho das Pitubas.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior