Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 484, de 3 de setembro de 1952
Nº 484/1952
Declara de utilidade pública a Congregação da Doutrina Cristã da Arquidiocese da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Congregação da Doutrina Cristã, da Arquidiocese da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz