Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4837, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4837/1989
Cria o Município de Ponto Novo, desmembrado do Município de Caldeirão Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SAÚDE:
Começa no marco situado a 100 metros ao Norte da Capela de Água Branca, daí em reta ao marco de passagem de Pedra Grande, no Rio Itapicuru-Açu.
COM O MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU:
Começa na passagem de Pedra Grande, no Rio Itapicuru-Açu, desce pelo talvegue deste até o marco no lugar Vargem Comprida.
COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS:
Começa no marco no lugar Vargem Comprida, no Rio Itapicuru-Açu e segue em linha reta até a passagem do Umbuzeiro, no Rio Itapicuru-Mirim.
COM O MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE:
Começa na passagem do Umbuzeiro no Rio Itapicuru-Mirim, daí segue em reta até a Lagoa da Pedra; continuando até a Lagoa D'Anta, seguindo em reta até a casa-sede da propriedade do Sr. Raimundo (inclusive); segue em reta, passando ao lado do Povoado Barracas (inclusive); continuando em reta até a casa do Sr. Manoel da Silva (Negão), (inclusive); em reta até a casa do Sr. Genário D. Oliveira (inclusive) seguindo em reta até o ponto mais alto da Serra do Imbé, passando pelas Lagoas Mamota, Santo Antônio e Caiçara (todas inclusive); daí em reta até o marco situado a 100 metros ao Norte da Capela de Água Branca".
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.362, de 08 de janeiro de 1992 .
Redação original: "Art. 1º - COM O MUNICÍPIO DE SAÚDE: Começa no marco situado a 100 metros ao norte da Capela de Água Branca, daí em reta ao marco da Passagem de Pedra Grande no Rio Itapicuru-Açu; COM O MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU: Começa na Passagem da Pedra Grande no Rio Itapicuru-Açu, desce pelo talvegue deste até o marco no lugar Vargem Comprida; COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS: Começa no marco no lugar Vargem Comprida, no Rio Itapicuru-Açu e segue em linha reta até a Passagem do Umbuzeiro no Rio Itapicuru-Mirim; COM O MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE: Começa no marco de Passagem do Umbuzeiro, no Rio Itapicuru-Mirim e segue em reta até o ponto mais alto da Serra do Imbé, daí ainda em reta até o marco situado a 100 metros ao norte da Capela de Água Branca. Os distritos de Ponto Novo e Barracas se limitarão pelo Rio Grande."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior