Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4818, de 28 de dezembro de 1988
Nº 4818/1988
Altera a redação do inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 4.256, de 24 de maio de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 4.256, de 24 de maio de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - .......................................................................
IVContrair ou garantir empréstimos e financiamentos necessários à execução do PLANHAP no período de 1º de janeiro de 1984 a 31 de dezembro de 1993, concedidos ao Estado, às entidades de sua administração indireta e aos municípios, segundo as normas operacionais do Banco Nacional de Habitação - BNH até o valor de 200.000.000 de UPC's (duzentos milhões de Unidades Padrão de Capital )"
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1988.
WALCIR PIRES
Governador
Sérgio Maurício Brito Gaudenzi
Jairo Simões
Lauro Andrade Assunção