Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4810, de 2 de novembro de 1988

Nº 4810/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Majora os vencimentos dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados, a partir de 1º de outubro de 1988, em 50% (cinqüenta por cento), os vencimentos dos Serventuários da Justiça.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos específicos do vigente orçamento, autorizado o Poder Executivo a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de novembro de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

Jutahy Magalhães Júnior

Antonio Carlos da Silva Barreto

Jairo Simões

Sérgio Maurício Brito Gaudenzi

Carlos Meirelles

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo