Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4810, de 2 de novembro de 1988
Nº 4810/1988
Majora os vencimentos dos Serventuários da Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam majorados, a partir de 1º de outubro de 1988, em 50% (cinqüenta por cento), os vencimentos dos Serventuários da Justiça.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos específicos do vigente orçamento, autorizado o Poder Executivo a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de novembro de 1988.
WALDIR PIRES
Governador
Jutahy Magalhães Júnior
Antonio Carlos da Silva Barreto
Jairo Simões
Sérgio Maurício Brito Gaudenzi
Carlos Meirelles