Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4807, de 18 de outubro de 1988
Nº 4807/1988
(*)LEI Nº 4.807 DE 18 DE OUTUBRO DE 1988
Autoriza doação de terras públicas à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a consumar a doação à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, empresa pública criada pela Lei Federal nº 6.088, de 16 de julho de 1974, de uma área de terras públicas estaduais, de aproximadamente 4.955,31 hectares, localizada no Município de Casa Nova, abrangida pelo Projeto de Irrigação Senador NILO COELHO, declarada reservada para sua execução, através do Decreto Estadual nº 34.392, de 25 de fevereiro de 1987, com limites definidos no memorial descritivo que constitui o Anexo único do mencionado Decreto.
Art. 2.
- A empresa pública donatária terá o encargo de destinar 200,00 hectares a pequenos produtores rurais a serem selecionados em conjunto com o Governo do Estado, bem como definir o tipo de projeto de irrigação a ser implantado nesta área.
Art. 3.
- O cumprimento do encargo estabelecido no artigo anterior dar-se-á com a intervenção do Secretário Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária e Cooperativismo e da Secretaria de Irrigação e Recursos Hídricos.
Art. 4.
- A doação, objeto desta Lei, fica condicionada à finalidade específica do projeto de irrigação a que se destina e, ocorrendo desvio de finalidade ou não exploração em 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, reverterão os lotes ao patrimônio do Estado.
Parágrafo único- Os lotes revertidos serão destinados a pequenos produtores rurais.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de outubro de 1988.
WALDIR PIRES
Governador