Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4806, de 18 de outubro de 1988
Nº 4806/1988
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento, com sede e foro nesta Cidade de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento, com sede e foro na Cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de outubro de 1988.
WALDIR PIRES
Governador