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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4806, de 18 de outubro de 1988

Nº 4806/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento, com sede e foro nesta Cidade de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento, com sede e foro na Cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de outubro de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

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