Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4803, de 30 de agosto de 1988
Nº 4803/1988
Fixa os vencimentos do pessoal de Polícia Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fixa os vencimentos do pessoal da Polícia Civil, do quadro da Secretaria da Segurança Pública, na forma que indica no desta Lei.
Art. 2.
- As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1988.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 30 de agosto de 1988
WALDIR PIRES
Governador