Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4802, de 30 de agosto de 1988
Nº 4802/1988
Declara de utilidade pública a Fundação Casa de Jorge Amado, com sede e foro na Cidade de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa de Jorge Amado, com sede e foro na Cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 30 de agosto de 1988.
WALDIR PIRES
Governador