Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 480, de 18 de julho de 1952
Nº 480/1952
Considera de utilidade pública o "Clube de Iates Itapagipe".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica, para os devidos fins, considerado de utilidade pública, o Clube de Iates Itapagipe, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz