Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4798, de 18 de agosto de 1988
Nº 4798/1988
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Cultural de Ilhéus o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Cultural de Ilhéus o imóvel sito à rua 28 de junho, nº 21 de porta, na cidade de Ilhéus, deste Estado, objeto da matrícula de nº 7.345, na folha 162-v do livro 2-M do Cartório do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Ilhéus.
Art. 2.
- O imóvel mencionado nesta Lei será utilizado pela donatária para instituir e manter a CASA JORGE AMADO, nos termos do protocolo entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Ilhéus.
Art. 3.
- Extinta a donatária ou se houver desvio de finalidade na utilização, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado da Bahia, com as benfeitorias e acessões existentes à época da reversão.
Art. 4.
- A doação a que se refere esta Lei efetivar-se-á com a isenção de tributos estaduais.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, refogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de agosto de 1988.
WALDIR PIRES