Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4790, de 1 de julho de 1988
Nº 4790/1988
*LEI Nº 4.790 DE 11 DE JULHO DE 1988
Declara de utilidade pública a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, com sede e foro na Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de julho de 1988.
WALDIR PIRES
(*) Republicado por haver saído com incorreção.