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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4790, de 1 de julho de 1988

Nº 4790/1988

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Art. 1. Art. 2.
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*LEI Nº 4.790 DE 11 DE JULHO DE 1988

Declara de utilidade pública a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, com sede e foro na Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de julho de 1988.

WALDIR PIRES

(*) Republicado por haver saído com incorreção.

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