Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4785, de 21 de junho de 1988
Nº 4785/1988
Declara de utilidade pública o Centro Social Urbano de Terra Nova, com sede e foro no Município de Conceição do Coité.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Urbano de Terra Nova, com sede e foro no Município de Conceição do Coité.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de junho de 1988.
NILO COELHO