Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4782, de 21 de junho de 1988
Nº 4782/1988
Considera de utilidade pública a APRODEC - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES, no Município de Ibotirama.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES, com sede e foro no Município de Ibotirama.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de junho de 1988.
NILO COELHO