Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 478, de 18 de julho de 1952
Nº 478/1952
Considera de utilidade pública o Corinthians Sport Club.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, o Corinthians Sport Club.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz