Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4779, de 21 de junho de 1988

Nº 4779/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Amigos de Águas Claras, com sede no Município de Salvador, neste Estado.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Amigos de Águas Claras, com sede no Município de Salvador, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de junho de 1988.

NILO COELHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.