Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4777, de 21 de junho de 1988
Nº 4777/1988
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Beneficente Atlética Riachense.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Cultural Beneficente Atlética Riachense, com sede na Cidade de Riacho de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de junho de 1988.
NILO COELHO