Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4776, de 17 de junho de 1988
Nº 4776/1988
Determina o desconto em folha de pagamento dos Associados da ASSEEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o C.P.D. - Centro de Processamento de Dados, obrigado a averbar o desconto, em folha de pagamento, devidamente autorizado pelo Servidor em favor da ASSEEB - Associação dos Servidores da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de junho de 1988.
WALDIR PIRES