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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4773, de 31 de maio de 1988

Nº 4773/1988

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, TENDO EM VISTA A SANTA TÁCITA DO EXMº SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO AO PROJETO DE LEI Nº 6.979/87, NA FORMA PREISTA NO ART. 30, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL , PROMULGA E FAZ PUBLICAR, EM CONSONANCIA COMO DISPOSTO NO § 5º DO JÁ REFERIDO ARTIGO DA MESMA CARTA POLÍTICA, A SEGUINTE:

Revogada pelo art. 74 da Lei nº 4.800, de 22 de agosto de 1988.

Institui o cargo de Assessor Especial nos Gabinetes Parlamentares da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído, no quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, o cargo de Assesor Especial, símbolo ALC - 5, que contará com 63 (sessenta e três) vagas, destinando-se um Assessor para cada Gabinete Parlamentar.
Art. 2.
- O provimento das vagas recairá, necessariamente, dentre portadores de diploma expedido por Universidade ou Escola de nível superior oficial ou reconhecida, devendo ser feito por indicação de cada Deputado interessado e nomeação do presidente da Assembléia.
Art. 3.
- A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 D MAIO DE 1988.

Deputado CORIOLANO SALES

Presidente

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