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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4772, de 27 de maio de 1988

Nº 4772/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural do Povoado de Mutá.

O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considera de utilidade pública a Associação Beneficente e Cultural de Mutá, Município de Jaguaripe - BA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de maio de 1988.

NILO COELHO

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