Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 477, de 18 de julho de 1952
Nº 477/1952
Dispõe sobre a padronização de veículos oficiais pertencentes ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Governador e Chefes de suas Casa Civil e Militar, Secretários de Estado, Presidente e Secretário da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Presidente do Tribunal de Contas, Corregedor da Justiça, Procurador Geral da Justiça, Comandante da Polícia Militar e Presidente das Autarquias do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
Antonio Nonato Marques
Eunápio Peltier de Queiroz
Laurindo de Oliveira Regis Filho