Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 476, de 11 de julho de 1952
Nº 476/1952
Considera de utilidade pública a "União Espírita Bahiana" no seu aspecto beneficente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, no que se refere à ação de assistência social a "União Espírita Bahiana", com sede em Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz