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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4756, de 19 de novembro de 1987

Nº 4756/1987

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Revogada pelo art. 74 da Lei nº 4.800, de 22 de agosto de 1988.

Cria a Assessoria de Comunicação Social na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia a Assessoria de Comunicação Social, vinculada à Diretoria de Pesquisa e Informação Parlamentar.
Art. 2.
- Compete à Assessoria de Comunicação Social:
IEditar sob sua responsabilidade o "Diário do Legislativo", bem assim jornais e boletins, destinados à divulgação das atividades do Poder;
IIcoletar e sistematizar o material publicado nos diversos órgãos de imprensa, relacionado à Assembléia;
IIIorganizar o serviço de imagem e som, além do arquivo fotográfico destinados à divulgação e memória da instituição;
IVassessorar a Mesa e desenvolver, por solicitação desta, atividades conexas aos objetivos do órgão.
Art. 3.
- O quadro funcional da Assessoria de Comunicação Social contará com 5 (cinco) Assessores de Imprensa, Nível ALC-4 e 2 (dois) Auxiliares Administrativos, Nível ALC-2, cujos cargos em comissão ficam criados, podendo a Assembléia designar outros servidores, já existentes no Poder, para compor o referido Órgão.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de novembro de 1987.

WALDIR PIRES

Jorge Francisco Medauar

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