Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4752, de 29 de outubro de 1987
Nº 4752/1987
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Praia Grande de Ilha de Maré e Adjacências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Praia Grande da Ilha de Maré e Adjacências, com sede em Ilha de Maré e foro no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Filemon Matos