Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4751, de 29 de outubro de 1987
Nº 4751/1987
Considera de utilidade pública o Centro Espírita Bezerra de Menezes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-F.
ica considerado de utilidade pública o Centro Espírita Bezerra de Menezes, com sede e foro no Município de Olindina, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Filemon Matos