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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 475, de 10 de julho de 1952

Nº 475/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Prefeitura de Amargosa a aplicar auxílio orçamentário em fim diverso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Prefeitura de Amargosa autorizada a aplicar em obras públicas municipais, à escolha do Prefeito, o auxílio de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para a luz elétrica de Tartaruga constante do orçamento estadual para 1950, Verba 102, 4-I-16-5-II-123.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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