Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 475, de 10 de julho de 1952
Nº 475/1952
Autoriza a Prefeitura de Amargosa a aplicar auxílio orçamentário em fim diverso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica a Prefeitura de Amargosa autorizada a aplicar em obras públicas municipais, à escolha do Prefeito, o auxílio de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para a luz elétrica de Tartaruga constante do orçamento estadual para 1950, Verba 102, 4-I-16-5-II-123.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro