Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4743, de 29 de outubro de 1987
Nº 4743/1987
Considera de utilidade pública a Associação dos Pescadores de Praia do Forte e Adjacências - A.P.P.F.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Pescadores de Praia do Forte e Adjacências - APPFA, com sede no Povoado Residencial de Praia do Forte, distrito de Mata de São João e foro na Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Filemon Matos