Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 474, de 10 de julho de 1952
Nº 474/1952
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$200.000,00 para auxiliar as despesas do Primeiro Congresso da Federação Nacional de Odontologistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, na importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00) para auxiliar as despesas do Primeiro Congresso da Federação Nacional de Odontologistas, a realizar-se na Cidade do Salvador, durante os dias 02 a 10 de julho do corrente ano.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão por conta da verba 408 elemento 4, Consignação I, sub-consignação 12, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro