Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 474, de 10 de julho de 1952

Nº 474/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$200.000,00 para auxiliar as despesas do Primeiro Congresso da Federação Nacional de Odontologistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, na importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000,00) para auxiliar as despesas do Primeiro Congresso da Federação Nacional de Odontologistas, a realizar-se na Cidade do Salvador, durante os dias 02 a 10 de julho do corrente ano.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão por conta da verba 408 elemento 4, Consignação I, sub-consignação 12, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo