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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4737, de 29 de outubro de 1987

Nº 4737/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Anti-Alcoólica do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Anti-Alcoólica do Estado da Bahia, com sede na cidade de Cansansão e foro no Município de Monte Santo, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de outubro de 1987.

WALDIR PIRES

Jorge Medauar

Filemon Matos

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