Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4731, de 29 de outubro de 1987
Nº 4731/1987
Considera de utilidade pública o Conselho de Moradores do Conjunto Habitacional João Batista Mendes - Pirajá I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Conselho de Moradores do Conjunto Habitacional João Batista Mendes - Pirajá I, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Filemon Matos