Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 473, de 5 de julho de 1952
Nº 473/1952
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$700.000,00, para atender a despesas da Escola de Medicina Veterinária da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas da Escola de Medicina Veterinária da Bahia:
Art. 2.
- Para atender as despesas do crédito especial de que trata a presente lei, o Governo do Estado usará a quantia de Cr$700.000,00, obtida com as reduções de Cr$100.000,00 e Cr$600.000,00, que se autoriza sejam feitas, respectivamente, nas verbas 209-4-I-22 b e 211-2-I-12, do orçamento em vigor, distribuindo-se iguais quantias pelas dotações correspondentes às despesas especificadas no art. 1º.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Antônio Nonato Marques
Jayme Baleeiro