Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4728, de 29 de outubro de 1987
Nº 4728/1987
Considera de utilidade pública o Seminário Batista da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Seminário Batista da Bahia, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Filemon Matos