Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4726, de 29 de outubro de 1987
Nº 4726/1987
Considera de utilidade pública o Sindicato Rural de Ibirataia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Sindicato Rural de Ibirataia, com sede e foro na Cidade de Ibirataia, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Filemon Matos