Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4721, de 29 de outubro de 1987

Nº 4721/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Sindicato Rural de Camamu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Sindicato Rural de Camamu, com sede e foro na Cidade de Camamu, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de outubro de 1987.

WALDIR PIRES

Jorge Medauar

Filemon Matos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.