Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4721, de 29 de outubro de 1987
Nº 4721/1987
Considera de utilidade pública o Sindicato Rural de Camamu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Sindicato Rural de Camamu, com sede e foro na Cidade de Camamu, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Filemon Matos