Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4720, de 29 de outubro de 1987
Nº 4720/1987
Declara de utilidade pública o Conselho de Moradores do Conjunto Habitacional Presidente Médici.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Moradores do Conjunto Habitacional Presidente Médici, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista - BAHIA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Filemon Matos