Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4713, de 29 de outubro de 1987
Nº 4713/1987
Considera de utilidade pública a Associação de Apoio e Proteção da Infância e da Maternidade de Monte Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Apoio e Proteção da Infância e da Maternidade de Monte Santo, com sede e foro na Cidade de Monte Santo, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Filemon Matos