Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 471, de 16 de junho de 1952
Nº 471/1952
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.600,00, para pagamento à Imprensa Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento, à Imprensa Oficial da Bahia, de treze assinaturas do Diário Oficial, correspondentes aos exercícios de 1950 e 1951.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1952.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro