Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4707, de 23 de outubro de 1987
Nº 4707/1987
Considera de utilidade pública a Associação Beneficente, Recreativa e Cultural 31 de julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Beneficente, Recreativa e Cultural 31 de julho, com sede e foro no Município de Vera Cruz - Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Filemon Matos