- Os incisos XII e XIV , com a supressão do atual inciso XV , e os §§ 1º , 2º , e 3º, todos do artigo 4º da Lei nº 4.677, de 04 de julho de 1986 , passam a ter a seguinte redação:"Art. 4º -.....................................................................................
I................................................................................................
II...............................................................................................
III..............................................................................................
XIIum representante de cada uma das seguintes cooperativas:
a)Cooperativa Agropecuária de Amargosa Ltda, com sede na Cidade de Amargosa, neste Estado;
b)Cooperativa de Cafeicultores da Bahia com sede no distrito de Bonito, Município de Utinga, neste Estado;
c)Cooperativa Mista Agropecuária Conquistense Ltda, com sede na Cidade de Vitória da Conquista, neste Estado;
d)Cooperativa Agropecuária de Jequié Ltda, com sede na Cidade de Jequié, neste Estado;
e)Cooperativa Agrícola Mista de Bateia, com sede na Cidade de Jaguaquara, neste Estado.
XIII...........................................................................................
XIVO Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura.
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§ 1º- Os membros titulares do Conselho indicarão os seus respectivos suplentes.
§ 2º- Além do voto singular, o Presidente do Conselho terá o de qualidade se houver empate em suas decisões internas.
§ 3º- Na ausência, vaga ou impedimento do Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, o Conselho será presidido pelo seu substituto legal."