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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 470, de 16 de junho de 1952

Nº 470/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$35.702,70, para pagamento de fornecimentos feitos pela firma Armando Ferreira & Cia. Ltda., durante os anos de 1949 e 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$35.702,70 (trinta e cinco mil setecentos e dois cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento de fornecimentos feitos pela firma Armando Ferreira & Cia. Ltda., durante os anos de 1949 e 1950.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1952.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Dorival Guimarães Passos

Jayme Baleeiro

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