Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4699, de 17 de setembro de 1987
Nº 4699/1987
Nota: Anexo disponível em download.
Revogada pelo art. 74 da Lei nº 4.800, de 22 de agosto de 1988.
Dispõe sobre a estrutura de apoio funcional das Lideranças e Representações Partidárias com atuação na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os Partidos Políticos que contem, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado terão os gabinetes das suas lideranças estruturados na forma do integrante desta Lei.
Art. 2.
- As representações partidárias não enquadradas no disposto no artigo anterior disporão, além do Chefe de Gabinete símbolo AL-C-4, de um Secretário de Bancada, símbolo AL-C-2.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da rubrica nº 01.07.021.2688-3111-00 do orçamento próprio da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de setembro de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Francisco Medauar