Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 469, de 27 de maio de 1952
Nº 469/1952
Autoriza a Prefeitura de Ubaíra a utilizar dotação orçamentária em fim diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Ubaíra, autorizada a utilizar o auxílio de Cr$50.000,00, consignado no orçamento de 1950, na Verba 102 - 4 - I - 16 - cII - 9, no serviço de abastecimento de água da sede daquele município.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1952.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro