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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 469, de 27 de maio de 1952

Nº 469/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Prefeitura de Ubaíra a utilizar dotação orçamentária em fim diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Ubaíra, autorizada a utilizar o auxílio de Cr$50.000,00, consignado no orçamento de 1950, na Verba 102 - 4 - I - 16 - cII - 9, no serviço de abastecimento de água da sede daquele município.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1952.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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