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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4687, de 5 de dezembro de 1986

Nº 4687/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do item II, do artigo 4º, da Lei nº 4.654, de 19 de dezembro de 1985 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que, nos termos do artigo 26, § 3º, da Constituição do Estado , a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O item II, do artigo 4º, da Lei nº 4.654, de 19 de dezembro de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º -......................................................................................

IIabrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das Receitas previstas do Tesouro Estadual, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando, sobretudo, o reforço das dotações relativas a encargos com pessoal e reajustamento de custos de projetos e atividades."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Gabino Kauark Kruschewsky

Antonio Sérgio Barradas Carneiro

Antonio Bião Martins Luna

Fernando Cincurá de Andrade

Alberval Raimundo Razoni Figueiredo

Edivaldo Machado Boaventura

Luiz Alberto Brasil de Souza

Alvaro Fernandes da Cunha Filho

Paulo Ganem Souto

Aroldo de Araújo Santana

Antonio José Imbassahy da Silva

Ursicino Pinto de Queiroz

Noélio Dantaslê Spínola

Ivan Guanais de Oliveira

Lauro da Silva Correia

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