Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4678, de 6 de agosto de 1986
Nº 4678/1986
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO § 5º, DO ARTIGO 30 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA A SEGUINTE:
Revogada pelo art. 74 da Lei nº 4.800 de 22 de agosto de 1988.
Dispõe sobre a categoria de Atividades de Nível Superior da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE AGOSTO DE 1986.
Deputado FAUSTINO LIMA
Presidente