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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4671, de 27 de junho de 1986

Nº 4671/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Grupos Folclóricos Lapense, com sede e foro jurídico na Cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Grupos Folclóricos Lapense, com sede e foro jurídico na Cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Gabino Kauark Kruschewsky

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