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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 467, de 27 de maio de 1952

Nº 467/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$10.000,00, para pagamento ao Bel. Waldemar Nunes dos Santos, pela execução do livro "Repertório Fiscal".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação arbitrada ao Bel. Waldemar Nunes dos Santos, pela execução do livro "Repertório Fiscal".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1952.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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