Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 467, de 27 de maio de 1952
Nº 467/1952
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$10.000,00, para pagamento ao Bel. Waldemar Nunes dos Santos, pela execução do livro "Repertório Fiscal".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação arbitrada ao Bel. Waldemar Nunes dos Santos, pela execução do livro "Repertório Fiscal".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1952.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro