Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4669, de 27 de junho de 1986
Nº 4669/1986
Considera de utilidade pública a organização civil Lapa Tae Kwon-do Clube, com sede e foro jurídico na Cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a organização civil denominada Lapa Tae Kwon-do Clube, com sede e foro jurídico na Cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Gabino Kauark Kruschewsky