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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4668, de 27 de junho de 1986

Nº 4668/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Baiacu, com sede e foro jurídico no Distrito de Baiacu, Município de Vera Cruz, Comarca de Itaparica, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Baiacu, com sede e foro jurídico no Distrito de Baiacu, Município de Vera Cruz, Comarca de Itaparica, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Gabino Kauark Kruschewsky

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