Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 466, de 14 de maio de 1952
Nº 466/1952
Autoriza a Associação de Assistência à Infância e Adolescência, desta Capital, a aplicar verbas orçamentárias em fins diversos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica a Associação de Assistência à Infância e Adolescência, desta Capital, autorizada a aplicar os auxílios consignados nos Orçamentos de 1949, 1950 e 1951 - verbas 305-4-I-16 b-, no equipamento da Escola Profissional Doméstica, à rua Frei Caneca, nº 51.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1952.
AUGUSTO PUBLIO PEREIRA
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro