- Fica o Poder Executivo autorizado a permitir que Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB aliene, mediante concorrência e obedecidas as demais exigências legais, os seguintes bens imóveis, de sua propriedade, todos contíguos:IImóvel situado à Avenida Sete de Setembro, nº 244 de porta e 46.121 de inscrição municipal, no subdistrito da Vitória, hoje demolido, adquirido pelo Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB por escritura pública de 20 de fevereiro de 1979, registrado sob o nº 19.632, matrícula nº 10791, em 8 de outubro de 1979, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca desta Capital.
IIPrédio situado à Avenida Sete de Setembro nº 248 de porta, e inscrição municipal nº 23072, no subdistrito da Vitória, nesta Capital, adquirido pelo IAPSEB - Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia, por escritura pública de 18 de julho de 1968, registrado no Livro nº 3-A-C, sob nº 34.483, de 6 de agosto de 1968, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca desta Capital.
IIIGlebas C e D, inscritas no Censo Imobiliário sob nº 179.845 e 179.846, respectivamente, situados à Avenida Reitor Miguel Calmon, no subdistrito da Vitória confinando com as Glebas B e D, limitando-se com prédios da Avenida Sete de Setembro, totalizando ambas as glebas 4.310,09 m2, adquiridas pelo Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, por escritura pública de 12 de setembro de 1973, registrada sob nº 47.952, a fls. 139 do livro 3-AS do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca desta Capital, em 18 de setembro de 1973.
IVPrédio situado à Avenida Sete de Setembro nº 246 de porta e inscrição municipal nº 51.186, no subdistrito da Vitória, nesta Capital, adquirido pelo Estado da Bahia por escritura pública de 21 de dezembro de 1956, registrado no Livro 30, sob o nº 17.845, do Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca da Capital, em 28 de dezembro de 1956, incorporado ao patrimônio do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, por força do disposto no artigo 276,ítem IV, inciso I, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 , e no artigo 33, item II, do Decreto nº 19.988, de 21 de agosto de 1966.